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 O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) determinou, neste domingo (13), a remoção de uma publicação feita pelo candidato ao Governo do Ceará, Ciro Gomes, contra o deputado federal Fernando Santana.  A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar Francisco Luís Rios Alves, após a defesa de Fernando Santana ingressar com representação eleitoral e pedir tutela de urgência para retirar do ar o conteúdo publicado no perfil oficial de Ciro Gomes no Instagram.Escolher Agendas Digitais   Acusação feita por Ciro  O processo teve origem em um vídeo publicado por Ciro Gomes no formato Reel, no qual o candidato fazia críticas à atuação da Enel Ceará e, durante a manifestação, teria atribuído a Fernando Santana o recebimento de vantagem financeira indevida da concessionária.  A afirmação estaria relacionada à atuação de Santana à frente de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a investigar problemas na prestação do serviço de energia elétrica no Ceará.  A defesa do deputado argumentou que Ciro apresentou a suposta prática de corrupção como um fato consumado, sem apresentar provas, inquérito ou procedimento que sustentasse a acusação. Para os advogados, a publicação ultrapassou os limites da crítica política e atingiu diretamente a honra e a imagem do parlamentar durante o período eleitoral.   Juiz aponta extrapolação dos limites da crítica  Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que a publicação atribuía a Fernando Santana, de maneira categórica, a prática de um fato concreto: o suposto recebimento pessoal de vantagem financeira ilícita.Procurar Mapas Murais  Segundo a decisão, a crítica política é legítima quando relacionada à atuação pública do agente, mas não deve se transformar em imputação de conduta pessoal sem respaldo probatório.  O juiz reconheceu a existência de elementos que justificariam a tutela de urgência, considerando tanto a possibilidade de dano à imagem do parlamentar quanto o alcance da publicação nas redes sociais e a proximidade do processo eleitoral.  Conteúdo deverá ser retirado do Instagram  Diante disso, a Justiça Eleitoral determinou que a plataforma responsável pela rede social promova a indisponibilização do conteúdo no prazo de 24 horas.  A decisão também determina a preservação da publicação e de seus dados técnicos pelo período de seis meses, para eventual utilização como elemento de prova no processo.  A determinação judicial não impede, por si só, o debate político ou críticas à atuação de candidatos e agentes públicos. O ponto central analisado pelo TRE-CE foi a atribuição de uma suposta conduta ilícita pessoal como fato, sem que, segundo a decisão, houvesse elementos probatórios apresentados para sustentar a acusação.  O episódio acrescenta mais um capítulo à disputa política no Ceará e coloca novamente no centro do debate os limites entre crítica eleitoral, liberdade de expressão e acusações que podem atingir a honra de candidatos.Consultar Apoio Jurídico
Justiça Eleitoral determina remoção de publicação de Ciro Gomes contra Fernando Santana
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Isso significa que aproximadamente quatro de cada dez eleitores do Cariri estão concentrados nessas três cidades. BREJO SANTO, MAURITI E VÁRZEA ALEGRE FORMAM O SEGUNDO BLOCO Depois do Crajubar, aparecem municípios com eleitorados superiores a 30 mil.Explore Guias Locais  Brejo Santo tem 37.067 eleitores, enquanto Mauriti registra 36.639 e Várzea Alegre, 32.642. Missão Velha também ultrapassa a marca dos 30 mil, com 31.030 eleitores. Os dados do TRE mostram ainda Caririaçu com 25.009, Lavras da Mangabeira com 24.293, Milagres com 22.681 e Jardim com 22.649. (TRE CE)  OS MENORES COLÉGIOS ELEITORAIS  Na outra ponta do ranking estão Granjeiro, Altaneira e Jati. Granjeiro possui 6.346 eleitores, Altaneira tem 6.971 e Jati registra 7.124. Também estão abaixo da marca de 8 mil eleitores Antonina do Norte, com 7.147, e Tarrafas, com 7.433. (TRE CE)