MPCE gastou R$ 16,4 milhões em gratificações natalinas para promotores e procuradores, revela jornal.

 



Foto: Reprodução

O Ministério Público do Ceará (MPCE) desembolsou cerca de R$ 16,4 milhões em gratificações natalinas para 453 procuradores e promotores de Justiça. A informação foi publicada pelo jornal Estado de S. Paulo, nesta quarta-feira (3).

Conforme dados extraídos do Portal da Transparência do MPCE, R$ 7,7 milhões foram pagos em junho e R$ 8,7 milhões em dezembro de 2023. Na última parcela do bônus, um dos servidores recebeu R$ 21.478 com o benefício.

Em nota, o MPCE informou que o bônus natalino não sofreu variação significativa em relação aos anos anteriores. “A não ser pelo fato de que 64 novos promotores de Justiça tomaram posse em 2022 e 2023”, justifica o órgão ministerial.

A reportagem identificou, ainda, que os 453 promotores e procuradores receberam subsídios acima do teto em dezembro. O procurador Marcos William Leite de Oliveira, por exemplo, recebeu R$ 157,6 mil (R$ 127,3 mil líquido) em dezembro – maior contracheque dentre os servidores do MP cearense.

O MP, por sua vez, esclarece que as folhas de pagamento contemplaram subsídios de novembro, gratificação natalina e indenização por férias não gozadas, o que justifica pagamentos que superaram os valores “ordinários”.

Leia a nota na íntegra:

No mês de dezembro de 2023, excepcionalmente, os membros do Ministério Público do Ceará receberam os subsídios correspondentes ao mês de NOVEMBRO e também os subsídios correspondentes ao mês de DEZEMBRO, justificando-se a antecipação do segundo pagamento pela coincidência do primeiro dia útil do mês, quando os pagamentos normalmente acontecem, com o feriado do Dia da Fraternidade Universal (1º de janeiro).

O montante de recursos (R$ 16,4 milhões) desembolsado para o pagamento da segunda parcela do 13º Salário (gratificação natalina) não sofreu variação significativa com relação aos exercícios anteriores, a não ser pelo fato de que 64 novos promotores de Justiça tomaram posse em 2022 e 2023.

O valor da segunda parcela do 13º Salário (gratificação natalina) corresponde à metade do subsídio mensal de cada procurador ou promotor de Justiça. É importante ressaltar que incidem sobre a segunda parcela do 13º Salário (gratificação natalina) os descontos integrais do Imposto de Renda e da Contribuição Previdenciária.

Também em dezembro, além dos subsídios correspondentes aos meses de novembro e dezembro e da segunda parcela do 13º Salário (gratificação natalina), a maioria dos procuradores e promotores de Justiça também recebeu a indenização de até 2 períodos de férias não gozadas.

É importante registrar que, ao longo de suas carreiras, os membros do Ministério Público, assim como os membros do Poder Judiciário e de outras carreiras de Estado, costumam acumular períodos de férias não gozadas, em virtude do interesse do serviço público.

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