Para não perder o prazo da renovação anual de seus cadastros, os municípios cearenses devem ficar atentos ao Sistema de Informações do Mapa do Turismo Brasileiro (Sismapa 2.0). Isso, porque o Ministério do Turismo (MTur) enviará, com 60 dias de antecedência ao vencimento da data dos registros, uma notificação informando sobre o período.
A iniciativa tem o objetivo de conceder mais prazo para que os gestores organizem a documentação necessária e seus municípios continuem participando da política pública federal. “Manter o Mapa do Turismo atualizado é essencial para a gestão do turismo no país, em especial com a retomada do setor a nível nacional. São esses dados que nos ajudam a formular políticas públicas cada vez mais eficazes, capazes de provocar mudanças positivas na vida da nossa população”, enfatiza o ministro do Turismo, Celso Sabino.
A ferramenta orienta a definição de políticas públicas, incluindo a destinação de recursos pelo Governo Federal para a elaboração e/ou revisão de planos, estudos e planejamentos visando o fortalecimento da gestão descentralizada, obras de infraestrutura turística e oferta de cursos de qualificação profissional, por exemplo.
Novos cadastros
A Secretaria do Turismo (Setur) lembra que o recadastramento anual é obrigatório, mas a plataforma segue disponível durante todo o ano para o cadastro de novos destinos. Nela, os municípios do país são classificados de A a E. Esta categorização leva em conta o desempenho da economia no turismo a partir de cinco variáveis: quantidade de estabelecimentos e empregos no setor de hospedagem, quantidade de visitantes domésticos e internacionais e arrecadação de impostos federais a partir dos meios de hospedagem.
Após a inclusão dos cadastros e documentação pelos municípios, a Setur realizada o trabalho de validação. E, estando tudo dentro das conformidades exigidas, o município passa a compor o Mapa do Turismo Brasileiro.
Para fazer parte, o município precisa cumprir uma série de critérios. São eles: dispor de um departamento para o turismo (secretaria/fundação ou coordenação), Lei Orçamentária para o setor, ter os prestadores de serviços turísticos de atividade obrigatória regulares no Cadastur, formar um Conselho Municipal de Turismo e mantê-lo ativo, além de assinar um termo de compromisso com o Programa de Regionalização do Turismo (PRT).
*Com informações do MTur
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