MPE emite parecer contrário a desfiliação de 14 deputados estaduais do PDT.

 


Foto: reprodução/Google Street View  



A decisão foi tomada nesta terça-feira (2)

O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu um parecer contrário ao pedido de desfiliação de 14 deputados estaduais do PDT. Na avaliação da procuradora regional, Marina Romero de Vasconcelos, os pedidos são “improcedentes” pois não há demonstração “da existência das hipóteses de justa causa para desfiliação partidária”. A decisão foi tomada nesta terça-feira (2).

No parecer, a magistrada lembra que, de acordo com a Constituição Federal de 1988, a desfiliação partidária, sem prejuízo ao mandato, ocorre quando, além da carta de anuência, há comprovada discriminação pessoal ao filiado ou mudança do programa partidário. “Ressalta-se que a jurisprudência do TSE é no sentido de que para a caracterização de grave discriminação pessoal devem ser descritos fatos certos e determinados contra o filiado, no sentido de afastá-lo, desprestigiá-lo ou persegui-lo, de modo claro, do convívio partidário, o que não se observa nitidamente no presente caso. A Corte Superior Eleitoral ainda cita o fato de que eventual disputa política interna por apoio, inclusive para escolha de candidaturas, não configura grave discriminação pessoal“, diz.  

Por todo o exposto, considerando que as as cartas de anuência obtidas pelos autores foram invalidadas internamente pelo partido, bem como a não demonstração da existência das hipóteses de justa causa para desfiliação partidária sem perda de mandato suscitadas, a Procuradoria Regional Eleitoral se manifesta pela IMPROCEDÊNCIA da ação“, finaliza.

O pedido de desfiliação dos deputados estaduais ocorreu após o Diretório Nacional do PDT, comandado pelo deputado federal André Figueiredoanular as cartas de anuência dadas pelo então presidente estadual do partido interino, Cid Gomes, atualmente no PSB.

 

                                    CN7


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