A 15ª Zona Eleitoral acatou representação do Ministério Público e condenou os candidatos a prefeito e vice-prefeito de Icó, Aurineide Amaro de Sousa e Pedro Jerônimo Dantas, assim como a coligação “Unidos por um Icó Cada Vez Melhor”, a pagar, individualmente, multa de R$ 10mil por propaganda eleitoral irregular. A representação foi apresentada pelo promotor eleitoral Alan Ferreira de Araújo.
De acordo com o MP, durante o evento de inauguração do comitê central de campanha, ocorrido em agosto, os candidatos veicularam propaganda eleitoral em dois painéis de LED, o que caracteriza efeito visual de “outdoor”, meio vedado pela lei eleitoral.
A Justiça Eleitoral regulamenta o limite máximo de 4m² para o emprego de imagens, sendo restrito aos comitês centrais e a equipamentos que produzam o efeito de outdoor, tais como faixas, banners ou cartazes justapostos ou aqueles com uso de tecnologia.
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