O município de Ubajara, distante 312 km de Fortaleza, deve reduzir a jornada de trabalho dos professores da rede municipal de ensino e pagar o valor proporcional as horas extras trabalhadas pelos docentes.
As determinações integram um acordo judicial homologado pela Vara de Trabalho de Tianguá no último dia 8 de outubro.
A audiência de conciliação, realizada entre a Administração Municipal e o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ubajara, foi intermediada pelo juiz do trabalho Lúcio Flávio Apoliano.
A entidade sindical alegou na ação trabalhista que o município desconsiderou o critério de distribuição das atividades dos professores, ocasionando em um aumento da carga horária de trabalho regular.
Ainda conforme o sindicato, desde o início de 2022, o município não seguia o limite máximo da jornada de trabalho presente na Lei que regulamenta o piso salarial dos professores públicos.
Além de pedir o restabelecimento da jornada, a entidade solicitou o pagamento de horas extras.
O município de Ubajara negou o fato e, em sua defesa, alegou que a alteração foi necessária para dar cumprimento a jornada semanal estabelecida em legislação municipal.
Reforçou, também, que se não implementasse a readequação na carga de trabalho, seria necessária a contratação de um efetivo de 172 profissionais para atender à demanda atual, resultando em um grande impacto financeiro aos cofres públicos.
De acordo com a ação, os docentes estavam trabalhando 17 horas em interação com os alunos, restando apenas três horas para realizar as tarefas extraclasse, aquelas realizadas fora da sala de aula, como planejamento de aulas, reuniões pedagógicas e correção de atividades.
Diante do exposto, o juiz reconheceu, em sentença, o pedido do sindicato e frisou que a categoria deve voltar a ter 20 horas trabalhadas, sendo 13 destinadas as horas semanais de aula e sete horas semanais em atividades fora da sala de aula.
“Merece deferimento o pleito autoral, de modo que a substituída processual faz jus ao restabelecimento da carga horária semanal de 13 horas semanais em sala de aula e de sete horas em atividades extraclasse, para 20 horas trabalhadas”, disse o juiz.
A audiência de conciliação foi proposta pelo próprio magistrado, após averiguar a quantidade de processos com o mesmo pedido. Portanto, o acordo contempla todos os professores do município de Ubajara.
A Secretaria da Vara do Trabalho de Tianguá fará os cálculos dos valores relativos ao período extra trabalhado pelos docentes. O montante será pago por meio de precatórios judiciais.
Semana da Conciliação
Entre 4 e 8 de novembro, a Justiça do Trabalho do Ceará participa da Semana da Conciliação, campanha realizada anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a fim de promover acordos judiciais. Tribunais de Justiça, do Trabalho e Federais participam da iniciativa.
Caso a instituição ou cidadão tenha interesse em incluir seu processo na campanha, é necessário procurar, com antecedência, a Justiça do Trabalho do Ceará por meio dos canais de comunicação dos Centros de Conciliação (Cejusc).
O horário de expediente do TRT/CE é das 7h30 às 15h30, em dias úteis, de segunda a sexta-feira.
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o Povo
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