Fim de administração: Prefeito de Acopiara assina Decreto paralisando as repartições públicas municipais, com exceção dos serviços essenciais

 



O prefeito de Acopiara, concluiu o seu mandato hoje, dia 13 de dezembro de 2024. Ele assinou e publicou um Decreto Nº 68, datado do dia 12/12, estabelecendo recesso nas repartições públicas municipais até o dia 31 de dezembro de 2024.   

O Decreto não se aplica às unidades de serviços públicos essenciais, que por sua natureza não podem ser paralisadas ou interrompidos, dentre elas

  • Hospital Municipal, PSF´s, Farmácia Popular, ação de combate à endemias, saúde da família, e outros que não admitem paralisação; 
  • Guarda Civil Municipal e STTrans (funções de guarda e fiscalização ostensiva); 
  • Serviços de coleta e limpeza urbana; 
  • Setores de acolhimento institucional no âmbito do Sistema Único de Assistência Social; 
  • Conselho Tutelar; 
  • Serviços de Arrecadação e de fiscalização continuada; 
  • Serviços administrativos internos que forem considerados necessários para o encerramento do exercício financeiro, tais como os serviços de Contabilidade, Tesouraria, Recursos Humanos e Licitação; 
  • Demais serviços considerados de natureza essencial. 

Conteúdo do Decreto:

DECRETO Nº. 68, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024. DECRETA RECESSO ADMINISTRATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DE ACOPIARA, NO PERÍODO DE 13 à 31 DE DEZEMBRO DE 2024, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 89, inciso I, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município e,


CONSIDERANDO a necessidade imperiosa do encerramento das atividades administrativas no âmbito do Poder Executivo em razão das comemorações Natalinas e do Ano Novo;

CONSIDERANDO, ainda, a possibilidade de paralisação dos serviços públicos não essenciais nestes dias comemorativos, sem prejuízo à coletividade;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de economia aos cobres públicos e de redução no custeio da Administração Pública Municipal, que ocorre durante o recesso,

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado recesso administrativo nas repartições públicas municipais de Acopiara, durante o período compreendido entre os dias 13 e 31 de dezembro de 2024.

Art. 2º - O recesso administrativo, disposto no caput do artigo 1º deste decreto, não se aplicará às unidades de serviços públicos essenciais, que por sua natureza não podem ser paralisadas ou interrompidos, a saber:

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I – Hospital Municipal, PSF´s, Farmácia Popular, ação de combate à endemias, saúde da família, e outros que não admitem paralisação;

II – Guarda Civil Municipal e STTrans (funções de guarda e fiscalização ostensiva);

III – Serviços de coleta e limpeza urbana;

IV – Setores de acolhimento institucional no âmbito do Sistema Único de Assistência Social;

V – Conselho Tutelar;

VI – Serviços de Arrecadação e de fiscalização continuada;

VII – Serviços administrativos internos que forem considerados necessários para o encerramento do exercício financeiro, tais como os serviços de Contabilidade, Tesouraria, Recursos Humanos e Licitação;

VIII – Demais serviços considerados de natureza essencial. 

§ 1º - Os Secretários Municipais deverão organizar escala de plantão dos serviços públicos essenciais, durante o período de recesso administrativo.

§ 2º – Por ocasião da necessidade do serviço público, os servidores ocupantes de cargos efetivos poderão ser convocados no período de recesso para o desempenho de suas atividades, em dia e horário a ser estabelecido pelas respectivas chefias, não configurando jornada extraordinária de trabalho.

Art. 3º - Fica a critério de cada Secretaria Municipal definir outras atividades que, em razão de sua natureza, não possam ser suspensas durante o período de recesso, disciplinando sua oferta ao público através de escala de trabalho específico, mediante Portaria.

Art. 4º - Os ocupantes de cargos de provimento em comissão deverão permanecer à disposição da administração pública municipal, para caso de eventual necessidade de seus serviços.

Art. 5º - As férias solicitadas durante o período de recesso administrativo assim serão validadas, não cabendo acréscimo de dias ou indenizações equivalentes ao período do recesso.

Parágrafo Único - As férias requeridas antes ou imediatamente após o período de recesso serão deferidas conforme o interesse da Administração Pública Municipal.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara/CE, 12 de dezembro de 2024.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE!

Antonio Almeida Neto

PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA

                        Lindomar Rodrigues 

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