O ex-prefeito de Iguatu, Ednaldo de Lavor Couras, recorreu da decisão judicial que o condenou por improbidade administrativa em duas ações civis públicas movidas pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE). A defesa do ex-gestor alega que a sentença contém falhas processuais graves e que não há provas de dolo ou má-fé, requisitos essenciais para a condenação por improbidade administrativa.
Defesa contesta decisão judicial
Os advogados do ex-prefeito enfatizam que a sentença ainda não transitou em julgado e já foi objeto de recurso ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Eles argumentam que a decisão baseia-se em interpretações questionáveis e não em provas concretas de má-fé ou intenção de lesar a administração pública.
A principal alegação da defesa é que a condenação por suposta promoção pessoal, devido à utilização das cores amarelo e laranja em prédios públicos e ao uso do slogan “Prefeitura de um Novo Tempo”, não configura improbidade administrativa. Segundo os advogados, não há qualquer norma municipal que regulamente o uso de cores na gestão pública, e a associação com a imagem do prefeito é uma interpretação subjetiva.
Já na segunda ação, que envolve o não pagamento de precatórios, a defesa aponta que a situação financeira do município no período exigia medidas emergenciais e que não houve intenção deliberada de descumprir decisões judiciais. Além disso, argumentam que não há indícios de desvio de recursos ou enriquecimento ilícito, o que deveria ser levado em consideração na avaliação da responsabilidade do gestor.
Tribunal de Justiça já rejeitou outra denúncia contra o ex-prefeito
A defesa do ex-prefeito destaca ainda que, em outro caso, envolvendo supostas irregularidades na construção do santuário e na organização do evento “Arraiá do Povo”, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará rejeitou a denúncia do MPCE. Na ocasião, a corte reconheceu que:
A abertura de crédito suplementar foi realizada dentro da legalidade, sem configurar crime de responsabilidade;
A contratação de artistas para o evento seguiu critérios de exclusividade e compatibilidade de preços;
Não houve comprovação de dolo por parte do ex-prefeito, um elemento essencial para qualquer condenação criminal ou administrativa.
Além disso, os recursos interpostos pelo Ministério Público foram rejeitados pela instância superior, confirmando que não havia fundamentos jurídicos suficientes para a reabertura do caso.
Ex-prefeito reafirma confiança na Justiça
Diante dos fatos, a defesa de Ednaldo de Lavor reforça sua confiança no devido processo legal e acredita que o Tribunal de Justiça reverterá a condenação. “A Justiça tem o dever de garantir um julgamento justo, baseado em provas concretas e na correta aplicação da lei. Seguiremos firmes na luta pela verdade dos fatos”, afirmam os advogados.
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O caso segue em tramitação, e a decisão final caberá às instâncias superiores, que analisarão os argumentos apresentados pela defesa do ex-prefeito.
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