Justiça nega cassação, mas multa prefeito de Barroquinha, acusado de distribuir airfryer e geladeira

 


Atual prefeito de Barroquinha, Jaime Veras, e a vice, eleita para a próxima gestão, Carmem Lucia

Atual prefeito de Barroquinha, Jaime Veras, e a vice, eleita para a próxima gestão, Carmem Lucia / Crédito: Reprodução/Redes sociais


A Justiça negou pedido de cassação do prefeito de BarroquinhaJaime Veras (PSD), e da vice, Carmem Lúcia (PSD). Contudo, eles foram multados em R$ 10 mil. A decisão foi tomada nesta segunda-feira, 17, pelo juiz Allan Augusto do Nascimento, da 108ª Zona Eleitoral de Chaval.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) havia pedido a cassação da chapa. A ação contra o atual prefeito e a vice-prefeita eleita, que não compõe a gestão atual, foi proposta pela coligação “Barroquinha Meu Amor” e, conforme informações divulgadas pelo MPE em parecer, havia indícios de que os abusos de poder por parte dos acusados foi decorrente da mudança das cores dos prédios públicos do município com as cores da campanha eleitoral da chapa.

Entre as irregularidades apontadas pelo MPE, estavam também a distribuição de eletrodomésticos para os eleitores, como geladeiras e airfryers, no Dia das Mães.      


Jaime foi reeleito por uma diferença de 66 votos contra a oposição de Tainah Marinho (PT). Para o MPE, a diferença pequena no resultado das eleições “evidencia o potencial impacto das irregularidades na legitimidade do resultado eleitoral”.

"Na hipótese vertente, conquanto a diferença de votos entre as candidaturas que tomaram parte no pleito eleitoral tenha sido reduzida, não se toma tal fato como iniludível indicativo da gravidade da conduta a justificar a severa sanção de cassação do mandato", argumentou o juiz.

Ele ponderou ainda que disputas eleitorais na localidade de Barroquinha "são tradicionalmente renhidas. Dada a polarização, as eleições costumam ser decididas por diminuta diferença de votos".

Além disso, o magistrado verificou que "não é possível atribuir isoladamente à conduta de distribuir brindes em comemoração à data comemorativa de Dia das Mães repercussão a ponto de abalar o equilíbrio entre os candidatos e de subverter a vontade do eleitorado". 

O juiz da 118º Zona afirmou que "o uso das cores nos prédios públicos não pode ser considerado abuso de poder político", porque "foram apresentados documentos comprovando que as reformas e pinturas dos prédios públicos foram realizadas com base em processos licitatórios regulares, iniciados anteriormente ao período eleitoral". 

Em nota enviada ao O POVO, o prefeito celebrou a decisão do juiz, mas afirmou que recorrerá da multa. "Diante disso, Jaime Veras informa que pretende recorrer dessa parte específica da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), buscando a revisão da penalidade imposta".

Por outra nota, a defesa da chapa, feita pelo advogado Jorge Umbelino, acrescentou que "a sentença destacou a ausência de evidências robustas que demonstrassem o desvio de finalidade ou a utilização da máquina pública em benefício das candidaturas de Jaime Veras e Carmem Lúcia".

"O juízo entendeu que as provas não eram suficientes para a aplicação de penalidades, resultando na manutenção das candidaturas de nossos clientes. Reafirmamos nosso compromisso com a justiça e a defesa dos direitos de nossos clientes, sempre pautados na ética e na legalidade", finalizou por nota.


Leia na íntegra notas de Jaime Veras e da defesa:

Jaime

"Nota Oficial. Assunto: Decisão Judicial Favorável a Jaime Veras e Carmem Lúcia. Data: 17 de fevereiro de 2025

O prefeito reeleito de Barroquinha, Jaime Veras, manifesta sua satisfação com a decisão proferida pela Justiça Eleitoral da 108ª Zona Eleitoral de Chaval-CE, que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600176-80.2024.6.06.0108. A ação, movida pela coligação “Barroquinha Meu Amor” (PT/PC do B/PV), alegava abuso de poder político e econômico durante o período eleitoral.

Jaime Veras elogia a acertada decisão do juiz, que reconheceu a ausência de provas concretas nas acusações e manteve a legitimidade de sua candidatura e de sua vice, Carmem Lúcia. No entanto, o prefeito discorda da aplicação de multa determinada na sentença.

 Diante disso, Jaime Veras informa que pretende recorrer dessa parte específica da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), buscando a revisão da penalidade imposta.

O prefeito reafirma seu compromisso com a legalidade e a transparência em sua gestão, agradecendo o apoio da população de Barroquinha e confiando na Justiça para a resolução definitiva do caso.

Atenciosamente,

Jaime Veras Silva Filho".

Defesa

"Nota Oficial. Assunto: Decisão Judicial Favorável a Jaime Veras e Carmem Lúcia. Data: 17 de fevereiro de 2025

O escritório Umbelino Advocacia comunica que, em sentença proferida pela Justiça Eleitoral da 108ª Zona Eleitoral de Chaval-CE, foi julgada improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600176-80.2024.6.06.0108, movida pela coligação “Barroquinha Meu Amor” (PT/PC do B/PV) contra nossos clientes, Jaime Veras Silva Filho e Carmem Lúcia de Sousa Veras.

A ação alegava suposto abuso de poder político e econômico durante o período eleitoral, incluindo:
• Uso indevido de servidores públicos: A acusação apontava que servidores municipais teriam sido utilizados para beneficiar a campanha eleitoral dos investigados.
• Padronização de prédios públicos com cores da campanha: Alegava-se que imóveis públicos foram pintados com cores associadas à campanha dos candidatos, caracterizando promoção pessoal.
• Promoção eleitoral por meio de projetos sociais e eventos religiosos: A coligação autora sustentava que programas sociais e eventos religiosos foram utilizados para angariar votos de forma indevida.

Após análise detalhada das alegações e das provas apresentadas, a Justiça Eleitoral concluiu que não houve comprovação suficiente das práticas ilícitas apontadas. A sentença destacou a ausência de evidências robustas que demonstrassem o desvio de finalidade ou a utilização da máquina pública em benefício das candidaturas de Jaime Veras e Carmem Lúcia.

Além disso, o Ministério Público Eleitoral opinou pela improcedência dos pedidos em relação a alguns dos investigados e pela parcial procedência em relação a outros. No entanto, o juízo entendeu que as provas não eram suficientes para a aplicação de penalidades, resultando na manutenção das candidaturas de nossos clientes.

Reafirmamos nosso compromisso com a justiça e a defesa dos direitos de nossos clientes, sempre pautados na ética e na legalidade.

Atenciosamente,

Umbelino Advocacia

                                                  O POVO 

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