A 70ª Zona Eleitoral de Brejo Santo proferiu, nesta segunda-feira (10), decisão histórica ao reconhecer a prática de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de Penaforte em 2024. A sentença, assinada pela juíza Samara Costa Maia, determinou a cassação das candidaturas de Maria Eloisa Oliveira Bezerra e Marilene Aureliano Silva, identificadas como candidaturas fictícias, além da cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da Federação Fé Brasil, composta por PCdoB, PT e PV.
A decisão anula todos os votos recebidos pela federação nas eleições para vereador e determina a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, afetando diretamente a composição da Câmara Municipal de Penaforte. Além disso, foi decretada a inelegibilidade das candidatas envolvidas, bem como de João Paulo Dum Nascimento, pelo período de oito anos.
Fraude à cota de gênero: a base da decisão
A ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) foi movida por Mário Rodrigo Matias de Sá e José Francisco Ferreira, que alegaram que as candidaturas de Maria Eloisa e Marilene foram registradas apenas para cumprir o percentual mínimo de 30% de candidatas do sexo feminino exigido pela legislação eleitoral.
Durante o processo, ficou comprovado que as candidatas não realizaram campanha efetiva, não buscaram votos, não participaram de eventos políticos e tiveram votação inexpressiva, com apenas 6 e 10 votos, respectivamente. Além disso, suas prestações de contas apresentaram movimentações financeiras irrelevantes e inconsistências que reforçaram a tese de que suas candidaturas foram apenas formais, sem real intenção de disputar o pleito.
A sentença apontou que a federação, ao incluir candidaturas fictícias, garantiu a participação de outros candidatos masculinos, configurando a fraude eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem combatido essa prática e, conforme a Súmula 73, a ausência de movimentação financeira significativa, votação inexpressiva e a inexistência de atos concretos de campanha são indícios claros de fraude.
Participação de terceiros e inelegibilidade
Outro fato relevante apontado na decisão foi a participação de João Paulo Dum Nascimento, esposo da presidente do diretório municipal do PT, na operacionalização da fraude. O julgamento revelou que uma das doadoras da campanha de Marilene Aureliano Silva era cunhada de João Paulo, e as movimentações bancárias indicaram uma tentativa de encobrir a origem dos recursos.
Diante das evidências, a juíza determinou a inelegibilidade de Maria Eloisa Oliveira Bezerra, Marilene Aureliano Silva e João Paulo Dum Nascimento por oito anos, conforme previsto na Lei Complementar 64/90.
Impacto político e eleitoral
A decisão impacta diretamente o cenário político de Penaforte, pois além da cassação das candidaturas investigadas, anula-se o DRAP da federação e, consequentemente, todos os votos recebidos pelo grupo. Isso significa que candidatos eleitos e suplentes pela chapa também perdem seus mandatos, forçando uma recontagem dos votos e a reorganização da composição da Câmara Municipal.
A condenação marca um precedente importante na luta contra fraudes eleitorais e reforça o compromisso da Justiça Eleitoral com a integridade do processo democrático. O Ministério Público Eleitoral, que também se manifestou pela procedência da ação, destacou que o caso demonstra a necessidade de um maior rigor na fiscalização do cumprimento da cota de gênero para evitar que mulheres sejam usadas apenas como "laranjas" no processo eleitoral.
A defesa dos réus ainda pode recorrer da decisão, levando o caso para instâncias superiores, mas, até o momento, a sentença representa uma reviravolta significativa nas eleições de Penaforte.
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