Justiça Eleitoral cassa mandatos do prefeito e vice-prefeito de Barbalha

 




A Justiça Eleitoral da 31ª Zona de Barbalha determinou, no dia 5 de março de 2025, a cassação dos mandatos do prefeito Guilherme Sampaio Saraiva e do vice-prefeito Everton de Sousa Garcia Siqueira. A decisão, assinada pelo juiz eleitoral Marcelino Emídio Maciel Filho, atende a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida por Antônio Costa Sampaio Neto e Joseilson Fernandes Soares.

A ação judicial identificou diversas irregularidades no processo eleitoral de 2024, incluindo contratações temporárias em período proibido pela legislação, distribuição de benefícios sociais, doação de terrenos e execução de obras que poderiam ter favorecido a candidatura. Um relatório de inspeção (nº 3487/2024), realizado antes do prazo legal de três meses para o pleito, apontou a falta de conformidade dessas ações.

Como consequência, além da perda do cargo, o prefeito Guilherme Sampaio Saraiva foi declarado inelegível por oito anos, a partir da eleição de 2024. Já o vice-prefeito Everton de Sousa Garcia Siqueira não recebeu a mesma penalidade, pois não ficou comprovado seu envolvimento direto nas infrações eleitorais.

A decisão ainda não é definitiva e cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). Dependendo dos próximos desdobramentos, novas eleições podem ser convocadas para a administração municipal de Barbalha. 

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