O prefeito reeleito de Santa Quitéria, José Braga Barrozo, o Braguinha, foi liberado da prisão domiciliar na qual estava desde janeiro. A decisão foi do desembargador eleitoral Luciano Nunes Maia Freire, que considerou o estado de saúde do prefeito. O afastamento da Prefeitura foi mantido.
Em decisão na noite da terça-feira, 18, o magistrado considerou o estado de saúde de Braguinha. Em substituição à prisão domiciliar, foram aplicadas medidas cautelares. Santa Quitéria fica a 223 quilômetros de Fortaleza.
Quadro médico de Braguinha
A defesa argumentou que a prisão domiciliar teria agravado o quadro de saúde já debilitada do prefeito afastado. Relatório médico apresentado apontou que o sedentarismo teria representado ganho de peso significativo e picos de pressão intermitentes. Haveria necessidade de atividade física e exercícios aeróbicos diariamente, além da realização constante de exames médicos.
"(...) parece-me que a manutenção desnecessária do recolhimento domiciliar certamente ensejará sérias complicações do estado de saúde desse denunciado", aponta a decisão. "(...) tenho a compreensão de que a manutenção do obrigatório recolhimento domiciliar do denunciado José Braga Barrozo é medida que se revela excessiva e, além disso, sem qualquer utilidade prática", acrescenta.
O desembargador considerou ainda as "condições pessoais favoráveis do requerente, os seus antecedentes, e por não vislumbrar qualquer risco de reiteração criminosa, pois ultrapassado o período
eleitoral".
Afastamento mantido
Já o pedido para revogar o afastamento de Braguinha do cargo de prefeito foi negado por Luciano Nunes Maia Freire. "(...) não vejo como deferi-lo, diante do trâmite processual da ação penal correlata e da permanência da mesma situação fática que ensejou a decisão judicial cautelar de afastamento das funções".
Segue em exercício na Prefeitura, interinamente, o vereador Joel Barroso (PSB), presidente da Câmara Municipal de Santa Quitéria e filho do prefeito Braguinha. A própria eleição de Joel para a mesa diretora é questionada, pois ele está no terceiro mandato consecutivo, algo que o Supremo Tribunal Federal (STF) já proibiu. Mas, como ele tomou posse no primeiro mandato na mesa diretora em 1º de janeiro de 2021, e a decisão do Supremo foi de 7 de janeiro daquele ano, Joel e outros presidentes de câmara pelo Ceará têm entendido que a proibição só vale para os dois mandatos para os quais foram eleitos dali em diante.
A situação ocorre em outros municípios cearenses, onde o Ministério Público tem pedido o afastamento dos presidentes de câmaras.
Braguinha já havia sido afastado da Prefeitura no primeiro mandato, em 2023, acusado de irregularidades na administração.

Medidas cautelares
Para Braguinha deixar a prisão domiciliar, Luciano Nunes Maia Freire estabeleceu as seguintes condições:
- Comparecimento semanal ao Cartório do Juízo Eleitoral da Zona de Santa Quitéria para informar detalhadamente as atividades desenvolvidas;
- Proibição de ausentar-se do Estado do Ceará sem prévia autorização judicial;
- Proibição de manter qualquer espécie de contato com os demais denunciados, as testemunhas do processo e quaisquer pessoas que tenham alguma relação (direta ou indireta) com os fatos narrados na denúncia criminal;
- Comparecimento a todos os atos da instrução processual.
O magistrado diz na decisão: "Esclareço que o descumprimento de quaisquer dessas medidas cautelares, ainda que minimamente, poderá ensejar o imediato restabelecimento do decreto prisional preventivo."
A prisão domiciliar
A prisão preventiva de Braguinha e mais oito réus foi decretada em 31 de dezembro de 2024 pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), Raimundo Nonato Silva Santos, em razão do recesso judiciário. Braguinha foi preso pela Polícia Federal em 1º de janeiro de 2025, pouco antes de tomar posse no mandato para o qual havia sido reeleito. A prisão foi mantida após audiência de custódia. O prefeito foi levado ao Centro de Triagem e Observações Criminológica (Cetoc) da Polícia Federal.
A defesa pediu a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, em razão das condições de saúde: perna amputada com uso de prótese e doença cardíaca com elevado risco de infarto e acidente vascular cerebral (AVC). Caso não fosse atendida, a defesa apontou como alternativa a transferência para o quartel da 4ª Companhia do 1º Batalhão do Corpo de Bombeiros, no bairro José Walter, em Fortaleza, onde haveria melhores condições para atender as necessidades.
O Ministério Público se manifestou contra a prisão domiciliar e a favor da transferência para o quartel dos Bombeiros, em caso de disponibilidade. A Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) informou não dispor de local com as condições necessárias. Então, em 5 de janeiro, o presidente do TRE-CE concedeu a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica
O processo no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) tem número 0600001-85.2025.6.06.0000.
o Povo
0 Comentários